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Controlo populacional da rola-turca levado a cabo nos Açores

Controlo populacional da rola-turca levado a cabo nos Açores

7 de Setembro de 2023

Na sequência de um vasto conjunto de apelos e preocupações demostradas por diversos produtores agrícolas e cooperativas de várias ilhas dos Açores, bem como pela Federação Agrícola dos Açores, e em resposta a uma solicitação da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Secretaria Regional dos Ambiente e Alterações Climáticas  levou a cabo, durante os meses de julho e agosto, um levantamento no terreno, no sentido de avaliar e comprovar os possíveis impactes provocados por aves selvagens, como a rola-turca (Streptopelia decaocto), o pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), o melro-preto (Turdus merula azorensis) e o pombo-das-rochas (Columba livia), nas produções de hortícolas, frutícolas e vitivinícolas e nas explorações agrícolas em causa”.

O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, revelou que “os dados apurados no âmbito do levantamento realizado, nas zonas onde foram apresentadas queixas, indicam que, de um total de 6.990 aves amostradas, a espécie mais observada foi o pombo-das-rochas, representando 44% do total de aves observadas, seguindo-se a rola-turca com 36%, o melro-preto com 6% e o pombo-torcaz com 2%”.

“O melro-preto e o pombo-torcaz são subespécies endémicas dos Açores, enquanto a rola-turca uma espécie nativa, sendo as 3 espécies protegidas por legislação regional, ao abrigo do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Proteção da Biodiversidade, bem como por legislação comunitária, designadamente pela Diretiva Aves e pela Convenção relativa à Proteção da Vida Selvagem, conhecida como a Convenção de Berna”, clarificou o governante.

Alonso Miguel referiu ainda que atendendo ao facto de se tratar de espécies protegidas, num passado recente, o departamento da administração pública regional competente em matéria de ambiente, procedeu, por diversas vezes, à utilização de meios não letais para promover a dispersão de aves, como a utilização de canhões, reconhecendo, porém, o insucesso da medida, uma vez que “as aves se habituaram aos sons produzidos por esses equipamentos de dispersão”.

O Secretário Regional frisou que “as razões pelas quais se atribuem os diferentes estatutos de proteção às espécies prendem-se com a sua importância e com a necessidade de manter as respetivas populações num estado de conservação favorável. Contudo, quando as populações atingem densidades excessivas, causando graves prejuízos às atividades económicas, nas culturas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, bem como afetando outros interesses públicos prioritários, a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva Aves e a Convenção de Berna, bem como a própria legislação regional, designadamente o Regime jurídico da Conservação da Natureza e Proteção da Biodiversidade, preveem o controlo da densidade populacional de espécies protegidas”.

O governante deu nota que com este enquadramento, e na ausência de alternativas eficazes com métodos não letais, no passado, em anteriores legislaturas, a opção passou pela autorização de procedimentos de correções de densidade populacional de algumas espécies de aves protegidas.

“Analisando os resultados do levantamento agora efetuado, a grande maioria dos exemplares observados são pombos-das-rochas. No entanto, tratando-se de uma espécie cinegética, o controlo da sua densidade pode ser realizado através de caça, em determinadas épocas, nos termos definidos pela Direção Regional dos Recursos Florestais”, acrescentou.

Alonso Miguel clarificou que, de momento, não existem evidências que justifiquem o controlo de densidade populacional do melro-preto e do pombo-torcaz, uma vez que as observações efetuadas não revelaram uma expressão significativa de exemplares destas espécies protegidas nos locais analisados, ao contrário do que se verifica com a rola-turca, que apresenta uma abundância muito significativa, representando 36% do total das aves observadas.

O Secretário Regional esclareceu que, de acordo com a lista vermelha de espécies ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza, de 2020, a rola-turca encontra-se com o estatuto de “pouco preocupante”, tendo uma população “considerada estável em todo o mundo”.

Tendo em conta que os levantamentos efetuados demonstraram a existência de grande predominância da rola-turca, de modo consistente com os resultados do Censos de aves selvagens dos Açores de 2022, que revelaram que esta espécie se encontra em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural em todas as ilhas, e que se considera que determinadas ações de correção da densidade populacional, coincidentes com o período de maturação das uvas, de vindimas e de mudanças de culturas em explorações agrícolas, não prejudicam a manutenção das respetivas populações, o Governo Regional, por despacho conjunto da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, decidiu autorizar a correção populacional da espécie rola-turca, com vista a  evitar prejuízos graves nas explorações agrícolas e agropecuárias da Região Autónoma dos Açores”.

“Estas operações de correção da densidade populacional da rola-turca serão permitidas durante um período de dois meses, compreendido entre 11 de setembro e 11 de novembro de 2023, respeitando todas as disposições legais em vigor, sendo que os pedidos de autorização devem ser realizados junto dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de cada ilha, para análise e decisão no prazo máximo de cinco dias úteis”, concluiu.

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