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Sessões Públicas de Esclarecimento da Proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira
27 de Abril de 2023
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, irá promover duas sessões públicas de esclarecimento, abertas à população, no âmbito do processo de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha Terceira [POOC TER], nos próximos dias 27 e 28 de abril, pelas 17 horas, no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo e no Auditório do Ramo Grande, na Praia da Vitória, respetivamente.
O referido processo de discussão pública decorre desde o dia 12 de abril e termina a 11 de maio de 2023, e tem como propósito esclarecer todos os interessados sobre as principais alterações propostas no POOC, bem como colher contributos da população para o presente processo.
Os documentos que constituem a proposta de Plano, assim como as respetivas Fichas de Participação, podem ser consultados presencialmente nas instalações da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos [Avenida Antero de Quental, n.º 9C – 2.º Piso, Ponta Delgada], do Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Terceira [Rua do Galo, n.º 118, Angra do Heroísmo], da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo [Praça Velha] e da Câmara Municipal da Praia da Vitória [Praça Francisco Ornelas da Câmara].
Os mesmos documentos podem ser, também, consultados online no seguinte endereço eletrónio: http://ot.azores.gov.pt/store/inc/temp/Alt_POOC_TER_vDPublica.zip, estando igualmente disponível o formulário de participação:
https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PP-A-POOC-TER
O POOC Terceira foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro. Com efeito, tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à sua elaboração, bem como as conclusões apresentadas no primeiro relatório de avaliação, nomeadamente no que concerne ao regulamento e respetiva cartografia, e, ainda, a experiência na gestão da área de intervenção do plano efetuada ao longo dos anos pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, mostrou-se necessário proceder à alteração do Plano sem, no entanto, interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração.
A alteração do POOC Terceira estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável da orla costeira, sendo que as alterações agora introduzidas pretendem dar maior exequibilidade aos princípios e objetivos que estiveram na base da sua elaboração, nomeadamente um incremento de referências à proteção e valorização da paisagem e dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza, à minimização de riscos associados à erosão costeira, aos maremotos e inundações costeiras e aos efeitos das alterações climáticas, à valorização das zonas balneares, bem como situações relacionadas com impactes ambientais, sociais e económicos.