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Sessões Públicas de Esclarecimento da Proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira

Sessões Públicas de Esclarecimento da Proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira

27 de Abril de 2023

A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, irá promover duas sessões públicas de esclarecimento, abertas à população, no âmbito do processo de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha Terceira [POOC TER], nos próximos dias 27 e 28 de abril, pelas 17 horas, no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo e no Auditório do Ramo Grande, na Praia da Vitória, respetivamente.

O referido processo de discussão pública decorre desde o dia 12 de abril e termina a 11 de maio de 2023, e tem como propósito esclarecer todos os interessados sobre as principais alterações propostas no POOC, bem como colher contributos da população para o presente processo.

Os documentos que constituem a proposta de Plano, assim como as respetivas Fichas de Participação, podem ser consultados presencialmente nas instalações da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos [Avenida Antero de Quental, n.º 9C – 2.º Piso, Ponta Delgada], do Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas da Terceira [Rua do Galo, n.º 118, Angra do Heroísmo], da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo [Praça Velha] e da Câmara Municipal da Praia da Vitória [Praça Francisco Ornelas da Câmara].

Os mesmos documentos podem ser, também, consultados online no seguinte endereço eletrónio: http://ot.azores.gov.pt/store/inc/temp/Alt_POOC_TER_vDPublica.zip, estando igualmente disponível o formulário de participação:

https://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PP-A-POOC-TER

O POOC Terceira foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro. Com efeito, tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à sua elaboração, bem como as conclusões apresentadas no primeiro relatório de avaliação, nomeadamente no que concerne ao regulamento e respetiva cartografia, e, ainda, a experiência na gestão da área de intervenção do plano efetuada ao longo dos anos pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, mostrou-se necessário proceder à alteração do Plano sem, no entanto, interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração.

A alteração do POOC Terceira estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável da orla costeira, sendo que as alterações agora introduzidas pretendem dar maior exequibilidade aos princípios e objetivos que estiveram na base da sua elaboração, nomeadamente um incremento de referências à proteção e valorização da paisagem e dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza, à minimização de riscos associados à erosão costeira, aos maremotos e inundações costeiras e aos efeitos das alterações climáticas, à valorização das zonas balneares, bem como situações relacionadas com impactes ambientais, sociais e económicos.

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