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Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas pondera alargamento do prazo de gratuitidade do SIRGIC
14 de Abril de 2023
O SiRGIC – Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral dos Açores, é criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A de 14 de outubro de 2020, e resulta da adaptação da Lei 78/2017, de 17 de agosto, que tem como objetivo a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos, urbanos e mistos na Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas Alonso Miguel, “este é um sistema de cadastro predial que, enquanto registo administrativo, procede à caracterização e identificação dos limites e da titularidade dos prédios existentes no território, assumindo-se como uma ferramenta fundamental no apoio à decisão das políticas públicas, nomeadamente no que se refere ao planeamento e gestão do território”.
O governante acrescentou ainda que “com a entrada em vigor do SiRGIC, passou a ser obrigatória a indicação do número da RGG, a Representação Gráfica Georreferenciada, para efeitos de registo predial, sendo o processo de delimitação e submissão destas RGG grátis até 31 de dezembro de 2023”.
"Apesar da elevada adesão a este procedimento, o número de submissões de RGG na Região ainda representa uma pequena parcela do território, pelo que estamos neste momento a avaliar a possibilidade de extensão deste período de gratuitidade, como forma de continuar a promover a participação dos cidadãos no processo de identificação dos seus prédios", sustenta o governante.
Alonso Miguel referiu que, “relativamente aos prédios sem dono conhecido, tal como previsto a nível nacional, o SiRGIC prevê, também, um processo de identificação e reconhecimento dos prédios sem dono conhecido nos Açores".
“De facto, a legislação estipula que, após um processo público de tentativa de identificação dos proprietários, com envolvência de entidades como o Instituto do Registo e Notariado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, autarquias locais, entre outras entidades,possa ser realizado um registo provisório a favor da Região Autónoma dos Açores”, acrescentou o governante.
Alonso Miguel esclarece que “nesses casos, está previsto, caso se justifique, se estiverem em causa por exemplo, questões de segurança das populações, de saúde pública, de proteção ambiental ou outros riscos para pessoas e bens, que a Região possa tomar posse administrativa dos prédios sem dono conhecido, mediante um registo provisório do prédio, não sendo este um processo direto e automático”
“Na realidade, a lei prevê que este registo provisório terá uma duração mínima de 15 anos, sendo que só no final desse período é que o mesmo poderá ser convertido num registo de aquisição definitiva, após, novamente, um processo de auscultação pública”, sustentou o governante.
O Secretário Regional destacou, no entanto, que “no decorrer do período do registo provisório, a qualquer altura, mediante o reconhecimento do proprietário, o prédio é restituído, sendo o respetivo registo efetuado em nome do proprietário.”
Alonso Miguel concluiu que “neste momento, o que está previsto é apenas o términus da gratuitidade do SiRGIC no final de 2023 e que, até ao momento, a Região não teve qualquer necessidade de iniciar o processo de identificação de prédios sem dono conhecido".