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Secretaria Regional publica 1.º Relatório de Monitorização do Programa Regional para as Alterações Climáticas
27 de Fevereiro de 2023
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, anunciou a publicação do 1.º Relatório de Monitorização do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), bem como do Relatório de Seguimento e Monitorização da Avaliação Ambiental Estratégica do PRAC, ambos disponíveis no Portal da Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (www.azores.gov.pt/Gra/srrn-ambiente).
Alonso Miguel realça o PRAC como sendo “um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios exíguos e vulneráveis como é o caso do Arquipélago dos Açores”.
“Este Programa foi desenvolvido em conformidade com as políticas, conceitos e diretrizes estabelecidos a nível regional, nacional, internacional (IPCC – Painel Intergovernamental para as Alteração Climáticas), garantindo a compatibilidade com os instrumentos nacionais e comunitários, nomeadamente no que se refere aos instrumentos de gestão territorial, bem como outros estudos e programas aplicados na Região, na altura da sua elaboração”, prossegue o governante.
O Secretário Regional acrescentou que “o relatório agora publicado, resultou do processo de avaliação e acompanhamento do PRAC, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar o grau de implementação e eficácia das medidas propostas, apoiando a decisão sobre a eventual alteração ou revisão do Programa, por forma a que este se mantenha adequado ao cumprimento dos seus objetivos estratégicos”.
Alonso Miguel referiu que “no que concerne ao Relatório de Seguimento e Monitorização da Avaliação Ambiental Estratégica, os resultados demonstram que a maioria dos efeitos ambientais identificados em sede de Relatório Ambiental, para todos os Fatores Críticos para a Decisão, foram reconfirmados, considerando-se que, no âmbito da maioria das medidas concretizadas, foi possível potenciar os principais efeitos positivos previstos e que as ameaças detetadas foram, ou têm capacidade para ser, na sua essência, salvaguardadas e mitigadas”.
O governante explica que “neste 1.º Relatório de Monitorização do PRAC é apresentada a compilação da informação recolhida das entidades promotoras das diversas medidas contempladas no Programa, nomeadamente de serviços da administração pública regional, do setor empresarial e dos municípios da Região Autónoma dos Açores”.
Até ao final de 2021, e decorridos dois anos da implementação do PRAC, 52 %, de um total de 145 medidas preconizadas, já se encontram em implementação, das quais 9 % encontram-se totalmente implementadas. Contudo, verificou-se que 39 % das medidas ainda não se encontram implementadas ou tendo sido implementadas, o processo não foi comunicado à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
“Este é o primeiro exercício de monitorização referente aos primeiros dois anos após a aprovação do Programa em análise, entende-se que os resultados alcançados são bastante satisfatórios e que deverão consubstanciar-se como motivadores do exigente processo de implementação das medidas em falta. Não obstante, considera-se relevante continuar a apostar num esforço de todas as entidades no sentido de efetivar a implementação das medidas que não foram implementadas até à data. Ainda, atento o hiato temporal decorrido, não se entende que as medidas preconizadas sejam desadequadas, pelo que, por agora, não se compreende necessário proceder à revisão do PRAC”, afirmou o Secretário Regional.
Alonso Miguel salvaguardou, no entanto, que “o combate às alterações climáticas é um processo contínuo, que deve ser tratado de forma integrada, tendo em conta a constante evolução tecnológica, bem como o enquadramento ambiental e socioeconómico e a evolução das linhas de orientação europeias, nacionais e regionais”, acrescentando que, “tendo em conta que está em desenvolvimento o Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores, até ao final de 2023, poderá demonstrar-se necessário proceder à revisão do PRAC, de modo a garantir a compatibilização dos dois instrumentos”.