Text size:
News
Novo Estatuto Social do Bombeiro dos Açores estimula voluntariado e facilita e desonera bombeiros no acesso à reforma antecipada
Oct. 16, 2024
O Governo Regional dos Açores viu aprovada, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, esta terça-feira, a proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 21 de abril, que adapta aos Açores o Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, vulgarmente designado como “Estatuto Social do Bombeiro”.
O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, afirmou que “o Governo Regional reconhece e enaltece a importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros e que a adesão a esta tão nobre causa revela um enorme ato de altruísmo e coragem para servir as suas comunidades”.
“Os bombeiros, são o alicerce das operações de emergência e de proteção civil, desempenhando um papel vital na segurança das nossas populações”, referiu o governante.
Para Alonso Miguel, “a melhoria do atual regime de benefícios sociais atribuídos aos bombeiros da Região, é uma matéria que se constitui de grande relevância, não apenas como um reconhecimento pelo serviço essencial e diferenciado que prestam à sociedade, mas também, como uma forma de expressar gratidão e respeito pela sua dedicação e coragem”.
“Por outro lado, ao assegurarmos condições sociais cada vez mais dignas, contribuímos para a atração de novos quadros para o setor, tornado a carreira de bombeiro mais atrativa”, prosseguiu.
O Secretário Regional com a tutela da Proteção Civil nos Açores explicou que, "mantendo a generalidade dos benefícios já anteriormente previstos, esta proposta apresenta duas alterações significativas: uma direcionada aos bombeiros de maior antiguidade, facilitando-lhe as condições de passagem à situação de reforma, e outra de incentivo ao voluntariado”.
Alonso Miguel destacou que, “com a presente proposta, os bombeiros açorianos, ao usufruírem da majoração do tempo de reforma prevista na lei, serão apoiados financeiramente na totalidade, uma vez que o pagamento de 50% do valor apurado é assumido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, e, a partir de agora, os restantes 50% do valor, que antes eram assumidos pelo bombeiro, passam a ser suportados pelo Governo Regional”.
O Secretário Regional realçou ainda que “relativamente ao incentivo direto ao voluntariado, consiste na atribuição de um apoio anual, correspondente a 50% do Rendimento Mínimo Mensal Garantido, a todos os bombeiros que cumpram 200 horas de trabalho operacional em regime de voluntariado".
Alonso Miguel terminou referindo que “o diploma agora aprovado, consubstancia, de forma concreta, um trabalho empenhado e coerente, baseado no diálogo permanente com as Associações Humanitárias, em prol dos Bombeiros Açorianos, dando resposta a antigos e legítimos anseios, materializando, uma vez mais, o firme compromisso do Governo Regional dos Açores para com a valorização e dignificação da nobre e essencial atividade de bombeiro.