Destaques
Encontro Regional de Educação Ambiental e Eco-Escolas 2012
1º número da Newsletter Educar para o Ambiente Açores destaca o PRESAA
Ecotecas e Parques Naturais de Ilha assinalam a importância das Zonas Húmidas
SRAM disponibiliza novos conteúdos no site SIARAM Sentir e Interpretar o Ambiente dos Açores
Portal de Resíduos da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Introdução
Com uma aposta cada vez maior em produtos inovadores, o turismo alia-se sinergeticamente à vertente ambiental, gerando atividades indissociáveis e em estreita interdependência. As atividades turísticas necessitam de um ambiente para ocorrerem quer este seja natural ou não, podendo resultar desta interação impactes potencialmente positivos ou negativos, dependentes dos cuidados, ações e princípios associados. Em sentido contrário, condicionando as atividades turísticas, as alterações climáticas são um exemplo à escala mundial, testando a capacidade inovadora e criativa.
Face aos impactes negativos associados à presença de um turismo mais conservador, surgiu a preocupação pela sua minimização, criando-se uma atividade turística em harmonia e com princípios de integração ambiental: o turismo sustentável. Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), o turismo sustentável é tido como aquele que atende às necessidades dos turistas atuais e das regiões recetoras e ao mesmo tempo protege e fomenta as oportunidades para o futuro. Especificamente, o desenvolvimento sustentável do turismo deve ser feito pela gestão de todos os recursos de forma a que possam estes satisfazer as necessidades económicas, sociais e estéticas, respeitando simultaneamente a integridade cultural, os processos ecológicos, a biodiversidade e os restantes sistemas naturais que sustentam a vida desse local.
Inseridos nas preocupações de sustentabilidade local cada vez mais exigidas pelos utentes, os alojamentos e empreendimentos turísticos, dispõem de várias frentes de reconhecimento de qualidade ambiental, nomeadamente a certificação e os rótulos ecológicos. Nos Açores, esta adesão tem uma expressão muito diminuta devido à inadequação de alguns critérios à realidade local e, nalguns casos, às taxas associadas a inscrições e candidaturas. A colmatar esta lacuna e por forma a garantir simultaneamente práticas ambientais criteriosas e adequadas, a implementar em empreendimentos turísticos locais, houve a necessidade de reestruturar e criar novos parâmetros e dar celeridade ao reconhecimento criando-se o presente galardão.
Objetivos
· Criar um galardão ambiental credível e rigoroso a atribuir aos alojamentos, de acordo com as caraterísticas regionais onde estes se inserem
· Reconhecer os alojamentos que implementam boas práticas ambientais de acordo com as caraterísticas específicas regionais
· Implementar e sensibilizar funcionários e clientes dos alojamentos turísticos para boas práticas ambientais
Destinatários
· Estabelecimento hoteleiros
· Aldeamentos turísticos
· Apartamentos turísticos
· Conjuntos turísticos (resorts)
· Empreendimentos de turismo de habitação
· Empreendimentos de turismo em espaço rural
· Empreendimentos de turismo de natureza
Galardão
fonte: SIARAM
MIOSOTIS foi o nome escolhido para este galardão, à semelhança da planta com o mesmo nome, por se tratar de um endemismo açoriano; designação atribuída às espécies que surgem espontaneamente em áreas restritas, evidenciando a sua singularidade e raridade a nível mundial. Esta planta endémica, existente em todas as ilhas do Arquipélago, foi escolhida como símbolo de equilíbrio entre a componente natural e a humana, tal como o pretendido aos empreendimentos turísticos que exibam o galardão.
Metodologia de atribuição
O galardão MIOSOTIS distribui-se por cinco níveis, correspondendo cada nível à atribuição de uma flor azul da planta miosótis. Para a atribuição do galardão nível mínimo, a que corresponde uma flor, deverão ser cumpridos todos os critérios associados a este nível, e assim sucessivamente para cada um dos níveis.
A verificação dos critérios é feita de forma remota aquando da submissão da candidatura/inscrição e de forma presencial no ato da vistoria.
A avaliação da candidatura é feita pela Comissão de Avaliação do galardão a cargo da Direção Regional do Ambiente.
A validade do galardão MIOSOTIS é de dois anos, findos a qual o interessado terá de realizar nova inscrição, permitindo-lhe manter o nível anterior ou aumentá-lo, caso se verifique o cumprimento dos respetivos critérios inerentes.
O presente galardão rege-se pelos seguintes passos que constituem a sua metodologia de atribuição:
1- Abertura do período de candidatura - A entidade responsável pela atribuição do galardão MIOSOTIS, Direção Regional do Ambiente, define um período para a abertura das candidaturas, nas quais os interessados devem proceder à entrega da documentação solicitada.
2- Receção da documentação e avaliação das candidaturas – A entidade responsável, Direção Regional do Ambiente (DRA), recebe a documentação e envia resposta no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção, informando o proponente de que a candidatura foi submetida e que se encontra em período de avaliação, ou que estão elementos em falta, tendo 5 dias úteis para os apresentar. A partir do momento em que o candidato é informado que a sua candidatura foi submetida poderá, a partir desse momento, anunciar que é candidato ao MIOSOTIS, pelo período de seis meses.
3- Envio da candidatura e pedido de parecer aos restantes elementos da comissão de avaliação – A DRA remete aos restantes elementos da Comissão de Avaliação para que se pronunciem sobre as candidaturas submetidas dentro das respetivas áreas de atuação.
4- Comunicação da aceitação da candidatura ao proponente – Em data a anunciar, a DRA informa os candidatos da aceitação ou exclusão da candidatura, podendo, em caso de aceitação remeter algumas considerações ou especificações que será verificadas durante a vistoria, último passo do processo. Nesta comunicação será igualmente indicado que a vistoria presencial se realizará em data a acordar entre o candidato e os elementos que realizarão a vistoria, a designar pela Comissão de Avaliação, sendo solicitada pelo proponente. Esta comunicação de avaliação tem validade de dois meses, caso a vistoria não seja pedida dentro deste prazo toda a candidatura será anulada.
5- Realização de vistoria – Servirá para verificação presencial dos critérios inerentes ao galardão e dos pareceres mencionados pela comissão de avaliação associados aos alojamentos.
6- Comunicação da decisão – Após a realização de vistoria será comunicado por escrito ao candidato, pela DRA, a aprovação ou inviabilização da atribuição do galardão. Em caso de aprovação será remetido ao candidato um termo de responsabilidade pelos elementos associados ao galardão e respetivas condições de utilização expressas no presente manual, sendo remetidos os respetivos elementos associados ao galardão após a receção do termo de responsabilidade assinado pelo candidato, devendo a assinatura do mesmo ser reconhecido por organismo legalmente autorizado para o efeito. Após a assinatura do termo de responsabilidade, o candidato poderá anunciar e utilizar o galardão nos termos mencionados nas respetivas condições de utilização, expressas neste manual.
7- Divulgação da atribuição – A entidade responsável procederá à divulgação das atribuições em espaço próprio da sua responsabilidade.
8- Monitorização – Atribuído o galardão, serão realizadas visitas aleatórias para verificação do cumprimento dos critérios do galardão MIOSOTIS, a terem início um mês após a sua atribuição.
Galardão Miosotis Azores 2013-2014, para mais informações clique aqui
Contatos
Direcção Regional do Ambiente
Colónia Alemã
9900-014 Horta
Tel. (+351 292 207 300)
Fax:(+ 351 292 240 901)
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Site Educar para o Ambiente: http://parquesnaturais.azores.gov.pt/pt/educar-para-o-ambiente